Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho, que aprova a orgânica da Direção Regional de Educação
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho
São alterados os artigos 1.º, 3.º e 8.º do Anexo I e Anexo III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho.
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho
São aditados ao artigo 8.º os números 3 e 4.
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por DRE, é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (SRE), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)Estabelecer parcerias com outras instituições, nomeadamente a Direção Regional de Qualificação Profissional e o Instituto de Emprego da Madeira IP-RAM, no sentido de adequar, potenciar e operacionalizar a oferta formativa a todos os alunos e aos jovens e adultos com deficiência, de acordo com as necessidades e expetativas do mercado de trabalho;
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)Conceder a atribuição de paralelismo pedagógico e de autonomia pedagógica e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão;
- y)...
- z)Promover acordos de cooperação ou contratos-programa, nos termos da lei, com associações desportivas ou culturais que desenvolvam ações e projetos no âmbito das competências da DRE;
- aa)(Revogada.)
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)...
- ff)...
- gg)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 8.º
Extinção, transferência de competências, direitos e obrigações
- 1 -É extinta, a Direção Regional de Educação Especial e Reabilitação, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/M, de 30 de junho.
- 2 -O património, incluindo os bens imóveis e móveis sujeitos a registo da Direção Regional de Educação Especial e Reabilitação é transferido para a Região Autónoma da Madeira, sendo integrados na DRE, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 3 -(Anterior n.º 1)
- 4 -(Anterior n.º 2)
ANEXO III
[...]
(ver documento original)
...
Norma revogatória
É revogada a alínea aa) do n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho.
Republicação
É republicado em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante, os anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho, com a redação atual.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013, à exceção do artigo 8.º, que produz efeitos à data da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de janeiro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 24 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação dos Anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho que aprova a Orgânica da Direção Regional de Educação)
Natureza
A Direção Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por DRE, é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (SRE), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio.
Missão
A DRE promove, desenvolve e operacionaliza as políticas educativas de Região Autónoma da Madeira de âmbito pedagógico e didático relativas à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secundário e à educação extraescolar, numa perspetiva inclusiva, propiciadora do desenvolvimento formativo, pessoal, social e profissional, bem como superintende na organização dos exames.
Atribuições e competências
(Revogado.)
Secretariado
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau constam dos Anexos II e III ao presente diploma.
Extinção, transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
O pessoal da Direção Regional de Educação e da Direção Regional de Educação Especial de Reabilitação constantes das Portarias n.os 209/2008, de 3 de dezembro e 192/2008, de 31 de outubro, integra o sistema centralizado de gestão previsto no decreto regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)