O presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013, à exceção do artigo 8.º, que produz efeitos à data da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 14/02/2013
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Em vigor desde 14/02/2013