Após a conclusão dos processos de fusão e reestruturação referidos no artigo 23.º do presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF são objeto de atualização e publicitação na página eletrónica da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 27.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
Vigente desde: 28/05/2015
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Em vigor desde 28/05/2015