- 1 -O diploma orgânico da Direção Regional de Equipamento Social e Conservação é aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Até à aprovação do diploma referido no número anterior, mantêm-se os diplomas orgânicos, nomeadamente missão, atribuições, competências dos Diretores Regionais e respetiva organização interna dos serviços extintos.
Artigo 6.º — Orgânicas dos serviços
Vigente desde: 21/01/2016
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Em vigor desde 21/01/2016