Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/A, de 28 de outubro
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/A, de 28 de outubro, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 14.º-A
Ciclo de despesa
Cabe à direção regional com competência em matéria de organização e administração pública assegurar todos os processos de despesa e respetivos pagamentos efetuados e a efetuar pela Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa desde a data da sua criação e enquanto esta não tiver dirigente provido e não for dotada de orçamento.