- 1 -À Direção de Serviços de Planeamento e Recursos Humanos, doravante designada por DSPRH, compete:
- a)Assegurar o planeamento dos recursos humanos da saúde, com vista à satisfação das necessidades do sistema de saúde;
- b)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do SRS, na respetiva implementação;
- c)Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas ou outra informação de gestão, no âmbito dos recursos humanos;
- d)Propor medidas com o fim de harmonizar os estatutos dos trabalhadores integrados nas carreiras especiais da saúde, abrangidos pelo regime de contrato de trabalho em funções públicas ou pelo regime do contrato individual de trabalho, designadamente quanto a condições de trabalho;
- e)Acompanhar a conceção e aplicação dos regimes não específicos da saúde, em articulação com os serviços competentes da administração pública regional em matéria de recursos humanos;
- f)Assegurar o enquadramento normativo e regulamentar da formação no setor da saúde;
- g)Definir perfis de formação, em articulação com outros serviços e organismos da SRSSS e do SRS, bem como com outros organismos da administração pública regional com competências neste domínio;
- h)Participar no processo de elaboração de projetos de diplomas nas matérias relacionadas com os estatutos dos trabalhadores do SRS;
- i)Definir e propor as orientações necessárias à uniformidade e coerência da aplicação das medidas adotadas no que respeita a formação e recursos humanos dos profissionais de saúde;
- j)Conceber e gerir sistemas de incentivos destinados à fixação de profissionais de saúde nos serviços do SRS considerados carenciados;
- k)Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do SRS em todas as matérias da sua competência;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSPRH é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSPRH integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Recursos Humanos;
- b)Divisão de Formação.
Artigo 26.º — Direção de Serviços de Planeamento e Recursos Humanos
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025