- 1 -As instituições revestem uma das formas a seguir indicadas:
- a)Associações de solidariedade social;
- b)Associações de voluntários de acção social;
- c)Associações de socorros mútuos;
- d)Fundações de solidariedade social;
- e)Irmandades da misericórdia.
- 2 -Estas instituições podem agrupar-se em:
- a)Uniões;
- b)Federações;
- c)Confederações.
Artigo 2.º — (Formas e agrupamentos das instituições)
Vigente desde: 22/03/1984
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