O acesso às categorias de gerente de centro de saúde de 1.ª classe e de principal é condicionado à permanência de um mínimo de 3 anos na categoria imediatamente inferior, à existência de vaga no quadro e à classificação de serviço não inferior a Bom, nos casos a que a ela estejam sujeitos.
Artigo 72.º — (Acesso)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986