- 1 -Constituem direitos dos utentes:
- a)A livre escolha do médico assistente no centro de saúde, com as restrições decorrentes das limitações geográficas e da disponibilidade de recursos humanos e técnicos;
- b)A recusa expressa, mediante assinatura de termo de responsabilidade, a exames ou tratamentos clínicos, salvo nos casos previstos na lei;
- c)A obtenção de informação relativa às normas de funcionamento dos serviços e a apresentação de petições, sugestões ou queixas quanto ao respectivo funcionamento;
- d)O respeito pela sua dignidade e pelos seus valores e a preservação da sua vida privada;
- e)O rigoroso sigilo, por parte do pessoal que presta serviço nos centros de saúde, relativamente aos factos de que tenha conhecimento em razão do exercício das suas funções.
Artigo 8.º — (Direitos)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986