O pessoal constante do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 37.º e que exerça funções em concelhos que não os de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo fica vinculado no serviço para que transitou ou poderá ser transferido para qualquer outro serviço existente nos departamentos da administração regional, de acordo com a opção manifestada.
Artigo 43.º — Transferência de pessoal
Vigente desde: 13/02/1995
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Em vigor desde 13/02/1995