- 1 -À secção I do capítulo I, entre a subsecção III e a subsecção IV, são aditadas as subsecções III-A e III-B, subordinadas às epígrafes, respectivamente, «Departamento de Qualidade da Água» e «Centro de Apoio Metrológico».
- 2 -Inseridos na subsecção III-A da secção I do capítulo I, são aditados os artigos 7.º-A e 7.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
Atribuições
- 1 -Ao Departamento de Qualidade da Água cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LREC, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas das especificidades regionais.
- 2 -No âmbito específico do seu campo de acção, compete ao Departamento de Qualidade da Água, nomeadamente:
- a)Colaborar com as entidades responsáveis pela exploração e gestão dos recursos hídricos, no âmbito da qualidade;
- b)Participar na elaboração de programas de controlo de qualidade da água;
- c)Proceder à caracterização físico-química em conformidade com as técnicas e métodos que integram os programas de controlo de qualidade da água;
- d)Proceder à caracterização biológica de acordo com as técnicas e métodos que integram os programas de controlo de qualidade da água.
Artigo 7.º-B
Estrutura
- 1 -O Departamento de Qualidade da Água dispõe dos seguintes serviços:
- a)Núcleo de Físico-Química;
- b)Núcleo de Microbiologia e Biologia.
- 2 -Ao Núcleo de Físico-Química cabe desenvolver as acções necessárias à prossecução das atribuições a que se reporta a alínea c) do n.º 2 do artigo anterior, bem como, dentro do seu campo de acção, das atribuições a que se reportam as alíneas a) e b) do mesmo preceito.
- 3 -Ao Núcleo de Microbiologia e Biologia cabe desenvolver as acções necessárias à prossecução das atribuições a que se reporta a alínea d) do n.º 2 do artigo anterior, bem como, dentro do seu campo de acção, das atribuições a que se reportam as alíneas a) e b) do mesmo preceito.
- 3 -Inserido na subsecção III-B da secção I do capítulo I, é aditado o artigo 7.º-C, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-C
Atribuições
Ao Centro de Apoio Metrológico compete:
- a)Apoiar toda a actividade laboratorial interna no âmbito da metrologia;
- b)Assegurar a sua rastreabilidade até ao LCM Laboratório Central de Metrologia do Instituto Português da Qualidade;
- c)Apoiar os laboratórios regionais e os laboratórios de ensaios de obras e de materiais de construção, no domínio da metrologia.
- 4 -Inserido na secção II do capítulo I, é aditado o artigo 11.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 11.º-A
Estrutura
- 1 -A Direcção dos Serviços Administrativos dispõe dos seguintes serviços:
- a)Divisão de Contabilidade;
- b)Repartição de Pessoal e Expediente.
- 2 -À Divisão de Contabilidade cabe desenvolver as actividades de estudo, coordenação e apoio nas áreas de contabilidade, aprovisionamento e património, competindo-lhe:
- a)Preparar o orçamento ordinário e os necessários orçamentos suplementares;
- b)Organizar o sistema de contabilidade patrimonial, com inclusão de adequada contabilidade analítica para controlo de gestão;
- c)Determinar custos e calcular os consumos por departamentos e centros;
- d)Elaborar registos contabilísticos com vista ao apuramento de resultados por objectivos.
- 3 -A Divisão de Contabilidade compreende:
- a)Repartição de Contabilidade;
- b)Secção de Aprovisionamento e Património.
- 4 -À Repartição de Pessoal e Expediente cabe desenvolver as actividades de apoio administrativo nas áreas de pessoal, expediente, atendimento e reprografia.
- 5 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente, Atendimento e Reprografia.
- 1 -A Direcção dos Serviços Administrativos dispõe dos seguintes serviços:
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/03/1996
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Em vigor desde 07/03/1996