- 1 -A Direcção de Serviços Técnicos e de Administração, abreviadamente designada por DSTA, é um órgão com funções de coordenação, estudo e apoio técnico nas áreas de administração e assuntos jurídicos e integra os seguintes serviços:
- a)Divisão de Coordenação Administrativa;
- b)Divisão de Pareceres e Estudos Jurídicos.
- 2 -A DSTA será dirigida por um director de serviços, a nomear de entre licenciados do quadro de pessoal da SRAS.
- 3 -A Divisão de Coordenação Administrativa será dirigida por um chefe de divisão, a nomear de entre chefes de repartição do quadro da SRAS, com experiência profissional nas áreas de expediente, pessoal, contabilidade e economato e com o perfil adequado ao exercício das funções.
- 4 -A Divisão de Pareceres e Estudos Jurídicos será dirigida por um chefe de divisão, a nomear de entre licenciados em Direito do quadro de pessoal da SRAS.
- 5 -A estrutura interna e o funcionamento da DSTA serão estabelecidos por portaria do Secretário Regional.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços Técnicos e de Administração
Vigente desde: 06/02/1997
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Em vigor desde 06/02/1997