O Centro de Segurança Social da Madeira, abreviadamente designado por CSSM, é uma instituição de segurança social que reveste a natureza de serviço personalizado e dispõe de autonomia administrativa e financeira e patrimonial, ao qual compete assegurar a gestão dos regimes da segurança social e exercer as modalidades de acção social.
Artigo 9.º — Centro de Segurança Social da Madeira
Vigente desde: 06/02/1997
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Em vigor desde 06/02/1997