São atribuições da DRP:
- a)Promover e coordenar a execução da política definida para os sectores veterinário e pecuário;
- b)Proceder à definição de planos, programas, acções e à adopção de medidas necessárias ao desenvolvimento harmonioso dos respectivos sectores;
- c)Promover e coordenar o fomento da produção, assim como a preservação e valorização do património genético das espécies animais;
- d)Promover e assegurar a saúde e o bem-estar dos animais;
- e)Promover e coordenar as acções veterinárias de controle, inspecção e fiscalização, com vista à salvaguarda da saúde pública;
- f)Promover e controlar a qualidade dos produtos alimentares, nomeadamente os de origem animal, bem como apoiar as medidas e as acções que visem a certificação da sua qualidade, genuinidade e conformidade;
- g)Assegurar a execução de análises indispensáveis aos controles dos géneros alimentícios em todos os sectores da produção e da comercialização, quer de rotina quer no âmbito do controle oficial dos géneros alimentícios;
- h)Coordenar as acções veterinárias de controle e inspecção dos animais, produtos animais, produtos de origem animal, incluindo os da pesca, da aquicultura e outros, conforme o previsto na legislação em vigor, nomeadamente no âmbito das trocas e importações junto dos portos e aeroportos;
- i)Acompanhar e colaborar na definição de medidas de âmbito nacional e internacional, decorrentes de situações extraordinárias e ou de emergência, motivadas por ocorrências sanitárias e de saúde pública veterinária;
- j)Colaborar com outras entidades na defesa e protecção do meio ambiente;
- l)Proceder à atribuição dos números de controle veterinário aos estabelecimentos de abate, preparação, tratamento, transformação e armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal, incluindo os da pesca e da aquicultura, em articulação com os organismos que a nível nacional detêm essa competência;
- m)Exercer na Região Autónoma da Madeira as competências atribuídas às entidades nacionais com funções homólogas, previstas na legislação em vigor, designadamente as da Direcção-Geral de Veterinária e da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, ou organismos que a elas venham a suceder, exceptuando as de natureza contra-ordenatória e sempre sem prejuízo das competências específicas destas entidades;
- n)Representar a Região Autónoma da Madeira em organizações nacionais e internacionais relacionadas com as áreas afins, nos actos e manifestações de natureza técnica decorrentes de convénios e acordos assumidos ou a assumir, sempre que para tal seja mandatada;
- o)Acompanhar, a nível regional, nacional e comunitário, os programas de acção relacionados com os sectores veterinário e pecuário;
- p)Promover a investigação científica nas áreas das ciências veterinárias e zootécnicas.