A DSBA é chefiada por um chefe de divisão, licenciado em Medicina Veterinária, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPV;
- b)Planear e desenvolver programas de vigilância, controle e erradicação das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais;
- c)Propor e executar as medidas de polícia sanitária decorrentes dos programas previstos na alínea anterior;
- d)Promover, divulgar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas legais que regulamentam a protecção e o bem-estar animal, nomeadamente dos animais de interesse pecuário, de estimação e companhia, silvestres e selvagens, dos usados em investigação/experimentação, parques zoológicos e em espectáculos e exposições, de cariz público ou privado;
- e)Promover e colaborar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, na aplicação das medidas legais ou administrativas conducentes à protecção e bem-estar dos animais, nomeadamente quanto ao seu habitat, alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e ou occisão;
- f)Emitir parecer e colaborar, nomeadamente com as câmaras municipais, nos processos de construção e licenciamento de estabelecimentos e instalações de produção e comércio de animais, bem como os de assistência médico-veterinária e outros de prestação de cuidados a animais de estimação e companhia;
- g)Passar certificados e outros documentos sanitários, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Proceder ao controle dos estabelecimentos de fabrico e ou comercialização de alimentos para animais, matérias-primas, aditivos, pré-misturas e outras substâncias ou produtos usados na alimentação animal, nomeadamente no âmbito do Programa Nacional de Controle de Alimentos para Animais, bem como de medicamentos e produtos medicamentosos de uso veterinário;
- i)Assegurar os cuidados médico-veterinários aos animais de criação, sempre que estiver em causa o bem-estar animal e não houver a possibilidade de recurso à consulta de um médico veterinário no âmbito da sua actividade liberal;
- j)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.