A DIV é chefiada por um chefe de divisão, licenciado em Medicina Veterinária, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPV;
- b)Coordenar e assegurar a actividade dos médicos veterinários inspectores e as acções de fiscalização e de inspecção hígio-sanitária dos animais, carnes e outros produtos de origem animal, incluindo os da pesca e aquicultura, destinados ao consumo público ou à indústria, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades na matéria;
- c)Coordenar, assegurar e controlar as medidas complementares às acções de inspecção hígio-sanitária, mencionadas na alínea anterior, integradas em programas de estudo, prevenção e luta, relativos às doenças de carácter zoonótico;
- d)Coordenar, assegurar e controlar a classificação de carcaças, bem como a rotulagem das carnes destinadas ao consumo público;
- e)Colaborar com os demais serviços da DRP na execução do Plano Nacional da Pesquisa de Resíduos e no controle dos contaminantes no pescado;
- f)Proceder aos controles veterinários e zootécnicos dos animais, produtos animais e produtos de origem animal, para consumo humano ou outros fins e os produtos de origem vegetal para a alimentação animal, quer oriundos da UE quer de países terceiros, nomeadamente nos portos e aeroportos;
- g)Manter em funcionamento as redes informatizadas de ligação entre as autoridades veterinárias dos Estados Membros, através dos sistemas ANIMO (Animal Movement) e SHIFT (System for Health Control of Imports from Third), bem como os postos de inspecção fronteiriços (PIF);
- h)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.