Regulamenta o regime de tutela e os apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objectivos de saúde
Objecto
O presente diploma procede à regulamentação do regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objectivos de saúde, adiante também designadas por instituições.
Legislação aplicável
As instituições regem-se pelo seu estatuto legal e respectiva adaptação à Região Autónoma da Madeira, pelo Estatuto do Sistema Regional de Saúde, pelo presente diploma e demais legislação especialmente aplicável.
Tutela
Registo das instituições
Promoção da saúde e prestação de cuidados
Compete à Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública:
Apoio técnico e financeiro
Actos sujeitos a visto
Os orçamentos e contas das instituições, aprovados pelos respectivos corpos gerentes, ficam sujeitos a visto por parte da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, nos termos previstos no respectivo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Fiscalização
Compete à Inspecção Regional dos Assuntos Sociais a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecção às instituições e seus estabelecimentos.
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Setembro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.