A PGR é superiormente dirigida pelo Presidente do Governo Regional, a quem compete, designadamente:
- a)Coordenar, globalmente, a actuação do Governo Regional;
- b)Superintender e coordenar a acção dos departamentos regionais;
- c)Estudar, definir e orientar a política da Região nos sectores de actividade referidos no artigo anterior, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento, a serem integrados no plano geral de desenvolvimento regional;
- d)Promover, controlar e coordenar as acções tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para os mencionados sectores de actividade;
- e)Superintender e coordenar a acção dos vários órgãos e serviços da Presidência do Governo Regional;
- f)Supervisionar a elaboração dos projectos de decretos legislativos e regulamentares regionais que se revelarem necessários à prossecução e desenvolvimento dos sectores de actividade que na Região estão afectos à Presidência do Governo;
- g)Supervisionar a elaboração e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matéria da sua competência;
- h)Exercer os poderes que lhe sejam atribuídos por lei relativamente ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração pública regional;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.