- 1 -Ao Secretário Regional da Presidência compete, designadamente:
- a)Definir e orientar a articulação das relações do Governo Regional com a Assembleia Legislativa e com os partidos políticos;
- b)Coordenar a apresentação a Conselho do Governo Regional dos projectos de decretos legislativos e regulamentares regionais, bem como de outros diplomas que disso careçam;
- c)Remeter à Assembleia Legislativa as propostas de decreto legislativo regional e os demais documentos que o Governo Regional entenda dever submeter-lhe e promover o envio de diplomas do Governo Regional para assinatura do Representante da República, bem como para publicação, nos casos aplicáveis;
- d)Orientar, dirigir e superintender em todas as matérias respeitantes à área de competências de assuntos europeus, designadamente as respeitantes à participação da Região no processo de decisão comunitária e à preparação das estruturas regionais face às exigências da União Europeia;
- e)Presidir à Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus;
- f)Integrar as representações permanentes da Região em organismos europeus de cooperação regional dos quais o Presidente do Governo faça parte;
- g)Orientar, dirigir e superintender em todas as matérias respeitantes ao desenvolvimento da cooperação externa com outras entidades regionais e organizações internacionais, designadamente no âmbito da cooperação inter-regional;
- h)Definir e orientar a política da Região relativamente ao sector da comunicação social, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento, a serem integrados no Plano Anual da Região e nas Orientações de Médio Prazo;
- i)Promover, coordenar e fiscalizar as acções tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para o sector da comunicação social;
- j)Desenvolver e apoiar acções de carácter formativo com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos em matérias relacionadas com a comunicação social;
- l)Elaborar e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matérias da sua competência;
- m)Exercer a superintendência sobre o Gabinete de Edição do «Jornal Oficial»;
- n)Coordenar os projectos «Portal do Governo Regional» e «Governo electrónico».
- 2 -Encontram-se excluídas do âmbito das competências referidas no n.º 1 todas as matérias que respeitem ao Acordo de Cooperação e Defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos, bem como os direitos e deveres de representação que, por lei ou acordo, se encontrem cometidos ao Presidente do Governo Regional.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 31/10/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2006