- 1 -A DROTA é dirigida pelo diretor regional do Ordenamento do Território e Ambiente, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete, genericamente, dirigir a atuação das respetivas unidades orgânicas, bem como exercer as competências que lhe estejam consignadas por lei ou que nele venham a ser delegadas.
- 2 -O diretor regional é coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -A DROTA compreende a Subdireção Regional do Ordenamento do Território, Urbanismo e Litoral, designada abreviadamente por DOTUL, destinada genericamente a promover uma gestão territorial compatível com as políticas do ordenamento do território, do urbanismo e do litoral.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 05/11/2012
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Em vigor desde 05/11/2012