- 1 -A dispensa de inscrição depende de requerimento do interessado ao centro de prestações pecuniárias de segurança social e da produção da prova de que se encontra nas condições referidas no artigo anterior.
- 2 -O centro de prestações pecuniárias de segurança social poderá exigir, sempre que julgue necessário, a renovação periódica da prova referida no número anterior.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 11/08/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/1982