- 1 -Os SI compreendem os seguintes departamentos:
A) Serviços de Coordenação e Apoio: Gabinete de Estudos;
B) Serviços Operativos:
- a)Direcção de Serviços de Aplicações;
- b)Direcção de Serviços de Produção;
- c)Divisão de Apoio Técnico-Administrativo.
- 2 -As unidades orgânicas não explicitadas no presente diploma serão criadas por despacho do Secretário Regional do Planeamento e Finanças, à medida que as exigências do serviço o justifiquem.
- 3 -Dependem directamente da presidência os Serviços de Coordenação e Apoio e os Serviços Operativos.
Artigo 5.º — (Serviços)
Vigente desde: 23/12/1983
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Em vigor desde 23/12/1983