Compete ao director do Gabinete:
- a)Dirigir e orientar os trabalhos do próprio Gabinete;
- b)Coordenar a execução de todos os projectos que compõem o empreendimento;
- c)Convocar e presidir às reuniões do conselho directivo;
- d)Propor ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo os recursos humanos a utilizar na execução do empreendimento;
- e)Submeter ao conselho consultivo o plano anual de actividade e a proposta de orçamento, bem como os relatórios de execução do Gabinete;
- f)Pôr à consideração do conselho consultivo todos os assuntos julgados convenientes.