- 1 -O Gabinete é assistido por um conselho consultivo, com a seguinte composição:
- a)O director do Gabinete, que presidirá;
- b)Um representante da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo;
- c)Um representante da Secretaria Regional das Finanças;
- d)Um representante da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;
- e)Um representante da Secretaria Regional do Equipamento Social;
- f)Um representante da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;
- g)Um representante da Câmara Municipal das Lajes das Flores;
- h)Um representante da Câmara Municipal do Corvo;
- i)Um representante da Capitania do Porto das Flores;
- j)Um representante da Junta Autónoma do Porto das Flores;
- l)Um representante da Direcção do Aeroporto das Flores.
- 2 -Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas b) a l) do número anterior serão nomeados pelo Secretário Regional dos Transportes e Turismo, sob proposta das entidades representadas.
- 3 -O conselho consultivo poderá reunir em sessões plenárias ou restritas, consoante a natureza das questões a apreciar.
- 4 -O conselho consultivo reunirá obrigatoriamente em sessão plenária uma vez por ano, para apreciação das acções já desenvolvidas e do programa de acção futura, e extraordinariamente sempre que o director o convocar.
- 5 -O director convocará igualmente as reuniões restritas sempre que o julgar conveniente.
Artigo 5.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 21/07/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1988