- 1 -Constituem despesas correntes do CGFSS:
- a)Financiamento de instituições de Segurança Social;
- b)Administração;
- c)Administração de património;
- d)Transferências para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- e)Transferências para o departamento competente da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos em matéria de emprego e formação profissional;
- f)Outras despesas.
- 2 -Constituem despesas de capital do CGFSS:
- a)Investimento de imóveis;
- b)Amortização de empréstimos contraídos;
- c)Outras despesas.
Artigo 19.º — Despesas
Vigente desde: 15/09/1990
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Em vigor desde 15/09/1990