Para além da competência genérica referida no n.º 2 do artigo 3.º, compete especificamente à IA:
- a)Diagnosticar e fiscalizar situações de vulnerabilidade e de infracção ambiental;
- b)Propor medidas de natureza preventiva e assegurar o cumprimento da legislação na área do ambiente;
- c)Realizar acções de inspecção a potenciais fontes poluentes, por forma a averiguar do cumprimento da legislação em vigor na área ambiental;
- d)Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação relativamente às infracções ambientais verificadas;
- e)Promover a adopção de medidas e meios que visem a optimização da execução dos diplomas com incidência ambiental;
- f)No âmbito das acções de fiscalização ambiental e relativamente às situações de pequena gravidade, propor superiormente a aplicação de advertências que integrem recomendações destinadas a uma melhor adequação das actividades com incidência ambiental aos parâmetros legais;
- g)Coordenar todas as acções de inspecção e assegurar o bom funcionamento da subdirecção regional.