- 1 -A DRV é dirigida pelo director regional de Veterinária, cargo de direcção superior de 1.º grau, adiante designado por director regional.
- 2 -Integram a DRV as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços de Protecção Veterinária, adiante designada por DSPV;
- b)Direcção de Serviços de Inspecção Veterinária, adiante designada por DSIV;
- c)Laboratório Regional de Veterinária, adiante designado por LRV;
- d)Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão, adiante designada por DSPG;
- e)Gabinete Jurídico, adiante designado por GJ.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 03/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2005