A DHPV é chefiada por um chefe de divisão licenciado em Medicina Veterinária, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPV;
- b)Promover e assegurar acções, tendo em vista a salvaguarda da genuinidade, rastreabilidade e salubridade das matérias-primas e dos produtos de origem animal, incluindo os da pesca, aquicultura e apicultura, bem como a implementação de sistemas de autocontrolo;
- c)Coordenar, promover e assegurar o controlo oficial dos géneros alimentícios;
- d)Executar o plano nacional de pesquisa de resíduos, em coordenação com a entidade nacional competente;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre projectos de instalação e funcionamento dos estabelecimentos, equipamentos e actividades no âmbito do abate, inspecção, recolha, laboração, manipulação, armazenagem, distribuição e comercialização de matérias-primas, produtos de origem animal e respectivos subprodutos, incluindo os da pesca, aquicultura e apicultura, bem como proceder e colaborar no seu registo e licenciamento;
- f)Definir e controlar as condições hígio-técnico-sanitárias dos estabelecimentos mencionados na alínea anterior, incluindo os meios de limpeza, desinfecção e desinfestação, assim como assegurar a atribuição do respectivo número de controlo veterinário, nos termos da legislação em vigor;
- g)Proceder à atribuição e manter actualizada a lista dos números de controlo veterinário e de operador/receptor de produtos de origem animal, incluindo os da pesca, aquicultura e apicultura, em articulação com os organismos que a nível nacional detêm essa competência;
- h)Definir e controlar os normativos legais relativos às marcas sanitárias, de salubridade, rotulagem e documentação de acompanhamento dos produtos e subprodutos de origem animal;
- i)Proceder aos controlos veterinários aplicáveis às trocas intracomunitárias e às importações de países terceiros de animais, produtos animais e produtos de origem animal para consumo humano ou outros fins e de produtos de origem vegetal para a alimentação animal, nomeadamente nos postos de inspecção fronteiriços (PIF) dos portos e aeroportos;
- j)Assegurar o funcionamento das redes informatizadas de ligação entre as autoridades veterinárias dos Estados membros, designadamente o sistema TRACES (Trade Control Expert System);
- l)Acompanhar e promover as acções regionais, nacionais, comunitárias e internacionais em matéria de saúde pública veterinária e segurança alimentar, em articulação com outras entidades e serviços;
- m)Proceder à colheita de amostras de matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e de géneros alimentícios, com vista à sua caracterização e qualidade;
- n)Passar certificados e outros documentos hígio-sanitários, de acordo com a legislação em vigor;
- o)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.