Os CAV são unidades orgânicas e funcionais que representam os diversos serviços da DRV na sua área geográfica de influência, dirigidas pelo director de serviços de Protecção Veterinária, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, competindo-lhes, designadamente:
- a)Executar e desenvolver acções no âmbito da saúde e bem-estar animal, identificação e registo, segurança alimentar e outras de acordo com as directivas e planos de actividades estabelecidos e coordenados pelos competentes serviços da DRV;
- b)Assegurar os cuidados clínicos médico-veterinários aos animais, sempre que estiver em causa o bem-estar animal e não houver a possibilidade de recurso à consulta de um médico veterinário no âmbito da sua actividade liberal;
- c)Proceder aos controlos médico-veterinários previstos no Regulamento do Apoio Financeiro aos Riscos Inerentes ao Exercício da Actividade Agrícola no Ramo Pecuário;
- d)Colaborar, no âmbito das suas competências, com as demais autoridades de saúde, judiciais, policiais e de fiscalização das actividades económicas;
- e)Encaminhar para os respectivos serviços da DRV toda a informação processual e factual, no âmbito das suas actividades.