Ao pessoal das Casas do Povo compete:
- a)Realizar as tarefas inerentes à sua categoria profissional, por forma a corresponder às exigências da multiplicidade dos fins das Casas do Povo, sem prejuízo da diferenciação das suas funções, nos casos em que a dimensão dos serviços e as normas de boa administração o justifiquem;
- b)Assegurar as funções que decorrem do estabelecido em acordos celebrados entre as Casas do Povo e os centros de prestações pecuniárias de segurança social.