- 1 -Aplicam-se aos apoios financeiros previstos neste diploma as disposições sobre garantias especiais e cobranças coercivas constantes da legislação relativa aos apoios concedidos para criação de postos de trabalho.
- 2 -O não cumprimento injustificado das obrigações assumidas implica a determinação do reembolso imediato das verbas envolvidas, sem prejuízo do eventual procedimento disciplinar, civil ou criminal.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 01/10/1991
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Em vigor desde 01/10/1991