Divisão de Educação Pré-Escolar
À DEPE compete, nomeadamente:
- a)Acompanhar as acções destinadas à infância numa perspectiva complementar e ou supletiva da acção educativa da família, visando o desenvolvimento integral e a inserção da criança na vida da comunidade, em estreita cooperação com a família:
- b)Coordenar o desenvolvimento das actividades, dos métodos e técnicas apropriados à prossecução dos objectivos definidos para a educação pré-escolar;
- c)Propor alternativas ao jardim-de-infância;
- d)Colaborar nas actividades a desenvolver pelos inspectores pedagógicos;
- e)Elaborar programas de interacção da educação pré-escolar com outros serviços de intervenção na comunidade;
- f)Proporcionar aos estabelecimentos de educação com valência de infância, incluindo as instituições de solidariedade social, o apoio técnico e pedagógico com vista à garantia da qualidade da acção educativa desse nível de educação;
- g)Participar na definição da rede dos estabelecimentos de educação pré-escolar, em colaboração com a DSEIE;
- h)Colaborar com a DSEIE no sentido de fornecer indicadores de carácter pedagógico a considerar na definição de tipologia do equipamento e instalações escolares para a educação pré-escolar, tendo em vista a sua adequação a este nível de educação.