Nesta zona não são permitidos loteamentos. Exceptuam-se unidades ou conjuntos de habitação social promovidas pela Câmara Municipal e reconhecidas pela Assembleia Municipal como iniciativas de interesse concelhio.
Artigo 42.º — Loteamentos
Vigente desde: 13/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2000