A subzona de protecção ambiental visa a criação de condições para a protecção de construções e ambientes característicos de uma actividade agrícola com especial significado na paisagem e história do concelho. Abrange uma parcela de zona agrícola e florestal e está definida na planta de zonamento (à escala de 1:2000).
Artigo 44.º — Designação
Vigente desde: 13/10/2000
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Em vigor desde 13/10/2000