- 1 -O Gabinete Jurídico é equiparado a uma divisão, cujo chefe tem por incumbência assegurar a realização das respectivas competências, bem como realizar todas as demais consignadas por lei ou que nele venham a ser superiormente determinadas.
- 2 -Ao GJ compete:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos de matéria jurídica suscitados no âmbito das atribuições da DRSB, designadamente mediante pareceres e informações;
- b)Elaborar projectos legislativos ou regulamentares, no âmbito das atribuições da DRSB;
- c)Apoiar os serviços na elaboração de processos de concurso e contratos, em articulação com o Gabinete do Secretário Regional;
- d)Acompanhar os processos administrativos e contenciosos;
- e)Instruir procedimentos disciplinares e de contra-ordenação;
- f)Promover a adequada e necessária difusão de legislação de interesse para a DRSB.
Artigo 8.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 15/11/2001
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Em vigor desde 15/11/2001