O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 18 de Setembro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Mapa de transição a que se refere o artigo 6.º
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
(ver mapa no documento original)
ANEXO III
Mapa a que se refere o artigo 8.º
(ver mapa no documento original)