- 1 -O técnico auxiliar especialista do quadro da Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais, da Direcção Regional da Administração Local, da SRAP, é reconvertido para a carreira de técnico-adjunto especialista de inspecção, constante do quadro anexo ao presente diploma.
- 2 -Operado o provimento, será extinto o lugar que o funcionário ocupava no quadro da Secretaria referida no número anterior.
Artigo 15.º — Reconversão
Vigente desde: 19/11/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/11/1987