- 1 -O pessoal do quadro do Centro é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal de direcção;
- b)Pessoal de investigação científica;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do Centro é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 23.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 08/10/1993
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