- 1 -A biblioteca porá ao dispor dos docentes e discentes os meios documentais e áudio-visuais que facilitem o ensino/aprendizagem.
- 2 -Haverá um funcionário responsável pela biblioteca.
Artigo 17.º — Biblioteca
Vigente desde: 23/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1987