- 1 -Poderão efectuar-se transferências de alunos entre escolas de enfermagem.
- 2 -As transferências referidas no número anterior processam-se em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 29.º — Transferências
Vigente desde: 23/12/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/1987