- 1 -A cooperação financeira pode traduzir-se numa das seguintes formas de comparticipação:
- a)Directa, através da repartição das responsabilidades de financiamento do empreendimento entre o Governo Regional e as autarquias locais;
- b)Indirecta, através do pagamento de parte dos juros pelo Governo Regional, relativamente a empréstimos contraídos pelo município para financiamento do empreendimento junto de instituições de crédito, com protocolo para o efeito celebrado.
- 2 -Os montantes da cooperação financeira a estabelecer estão sujeitos às disponibilidades inscritas para o plano anual da Região.
- 3 -Além da definição das responsabilidades de comparticipação financeira, o contrato ARAAL pode também estabelecer obrigações de cooperação técnica relacionadas com a realização do empreendimento que constitui o seu objecto.
Artigo 2.º — Formas de cooperação
Vigente desde: 03/12/1990
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