O disposto no n.º 3 do artigo 3.º não prejudica a possibilidade de comparticipação financeira do Governo Regional em empreendimentos que tenham sido objecto de candidatura e com execução já em curso antes da entrada em vigor do presente diploma, ao abrigo do regime de cooperação então aplicável.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Setembro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Outubro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.