- 1 -O contrato como gestor profissional é um contrato de prestação de serviços por prazo indeterminado pelo qual o gestor se obriga a exercer funções de gestor público regional nas empresas para que for designado e que se situem numa área geográfica determinada, mediante uma retribuição mínima garantida.
- 2 -Sempre que os gestores profissionais se não encontrem a exercer funções de gestão poderão ser designados para o exercício de funções públicas de qualquer grau de responsabilidade ou para outras funções, desde que em qualquer caso compatíveis com a sua formação e experiência, ainda que não directamente ligadas à gestão de empresas.
Artigo 17.º — (Natureza do contrato)
Vigente desde: 07/09/1982
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Em vigor desde 07/09/1982