O Estatuto de Gestor Público, constante do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, e suas modificações é aplicável ao gestor público regional em tudo o que não contrarie o que se acha regulado no presente diploma.
Artigo 29.º — (Direito supletivo)
Vigente desde: 07/09/1982
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Em vigor desde 07/09/1982