São atribuições da SRT a orientação, coordenação e execução da política regional nos domínios do trabalho, emprego e formação profissional, com vista à melhoria das condições de vida dos trabalhadores, tendo em conta as realidades sócio-económicas regionais.
Artigo 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 30/09/1986
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Em vigor desde 30/09/1986