- 1 -A IRT tem a sua sede em Ponta Delgada e dispõe de delegações em Angra do Heroísmo e na Horta.
- 2 -As delegações de Angra do Heroísmo e da Horta abrangem, respectivamente, as ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge e as ilhas do Faial, do Pico, das Flores e de Corvo.
- 3 -A IRT é dirigida por um inspector regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.
- 4 -O inspector regional é coadjuvado no exercício das suas funções por um subinspector regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 5 -Cada delegação é chefiada por um inspector-delegado, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
- 6 -O subinspector regional e os inspectores-delegados são nomeados pelo Secretário Regional do Trabalho, sob proposta do inspector regional.
Artigo 30.º — (Estrutura)
Vigente desde: 30/09/1986
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Em vigor desde 30/09/1986