- 1 -O pessoal da SRT será agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico de inspecção;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de enfermagem;
- f)Pessoal de emprego e formação profissional;
- g)Pessoal técnico-profissional:
- h)Pessoal administrativo;
- i)Pessoal operário;
- j)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da SRT é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 3 -O pessoal administrativo e auxiliar constante do quadro de pessoal da Repartição de Serviços Administrativos será afecto aos diversos serviços por despacho do Secretário Regional do Trabalho, de harmonia com as necessidades, a conveniência do serviço e a aptidão dos funcionários.
Artigo 36.º — (Ouadro de pessoal)
Vigente desde: 30/09/1986
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Em vigor desde 30/09/1986