- 1 -O recrutamento para as categorias de fiel de armazém principal e de 1.ª classe far-se-á por progressão de entre os fiéis de armazém de 1.ª classe e de 2.ª classe, respectivamente, com cinco anos de efectivo serviço na categoria anterior, classificados, no mínimo, de Bom.
- 2 -Os fiéis de armazém de 2.ª classe serão recrutados por concurso de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 50.º — (Fiel de armazém)
Vigente desde: 30/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1986