Aprova o quadro de pessoal da Universidade dos Açores
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal técnico, técnico-profissional, de informática, administrativo, de exploração marítima, auxiliar técnico, operário e auxiliar da Universidade dos Açores é o constante do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
Contratação fora dos quadros
De acordo com a legislação em vigor, designadamente do Decreto Legislativo Regional n.º 3/84/A, de 13 de Janeiro, poderá ser autorizada a contratação de pessoal fora do quadro para satisfazer necessidades transitórias dos serviços.
Condições gerais de ingresso e de acesso
As condições de recrutamento, de ingresso e de acesso do pessoal constante do presente quadro são as estabelecidas nas leis geral e regional, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, os Decretos Legislativos Regionais n.os 15/83/A, 16/83/A e 3/84/A, de 25 de Abril, 28 de Abril e 13 de Janeiro, respectivamente, sem prejuízo das condições especiais previstas no presente diploma.
Pessoal de informática
As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Pessoal de BAD
As condições de recrutamento, ingresso e acesso dos técnicos auxiliares e auxiliares técnicos de BAD são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Pessoal de exploração marítima
Técnicos-adjuntos de laboratório
Operador de meios áudio-visuais
O ingresso na carreira de operador de meios áudio-visuais far-se-á, enquanto não existirem cursos técnico-profissionais adequados ao desempenho daquelas funções, de entre indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade e dois anos de experiência comprovada na área em que se pretende recrutar.
Auxiliar técnico de laboratório
Tractorista e tratador de animais
Operadores de reprografia
Integração de pessoal
Os agentes vinculados à Universidade dos Açores, à data da publicação do presente diploma serão integrados em lugares de categoria idêntica ou correspondente à que tinham, mediante listas nominativas, elaboradas por grupos profissionais, aprovados por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Madalena do Pico, em 11 de Setembro de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
Mapa anexo a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)