Considera-se, ainda, condicionante, para os efeitos do presente Plano, nos termos da legislação especialmente aplicável, a zona de implantação do heliporto de Angra do Heroísmo, identificada na planta de ordenamento, com os limites previstos no anexo n.º 14 («Heliports») da OACI, que faz parte do anexo de legislação do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Heliporto
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004